O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 14/04/2026, os Recursos Especiais n°s 2.258.164/RS e 2.253.608/RS, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1426, no qual se busca: “Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.”
Tema 1426 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
Anotações NUGEPNAC: Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator.
Vide TEMAS 810, 1.170 e 1.361 do STF.
Informações complementares: Suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
REsp 2258164/RS
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 14/04/2026
REsp 2253608/RS
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 14/04/2026