Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância (Tema 1423 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 07/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 07/04/2026, os Recursos Especiais n°s 2.234.706/PA e 2.234.699/PA, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1423, no qual se busca definir a: “(In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.”

Tema 1423 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: (In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.
Anotações NUGEPNAC: RRC de origem (TJPA).
Vide Controvérsia nº 795/STJ.
Tema 1.246/STJ.
Tema 1.375/STJ.
Informações complementares: A Corte Especial decidiu pela não suspensão dos processos nos termos do voto do Ministro Relator.

REsp 2234706/PA
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de origem: TJPA
Data de afetação: 07/04/2026

REsp 2234699/PA
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de origem: TJPA
Data de afetação: 07/04/2026
 

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