O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/04/2026, os Recursos Especiais n°s 2.238.446/SC, 2.238.451/SC e 2.238.448/SC, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1422, no qual se busca: “Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.”
Tema 1422 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.
Anotações NUGEPNAC: RRC da Origem (TJSC).
Vide Controvérsia nº 804/STJ.
Informações complementares: Não suspensão do trâmite dos processos pendentes.
REsp 2238446/SC
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 06/04/2026
REsp 2238451/SC
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 06/04/2026
REsp 2238448/SC
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 06/04/2026