Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade, para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (Tema 1450 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 30/03/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 28/03/2026, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1587714 do respectivo Tema 1450, em que se discute: "à luz dos artigos 2º; 5º;LIV; LV; 84; IV; IX; 194; parágrafo único; III; 195; § 5º; e 201; §1º; II, da Constituição Federal, a possibilidade de contagem como tempo especial, para efeitos previdenciários, quanto à prestação de serviços de eletricista, em situação na qual configurada habitualidade na exposição do trabalhador a tensões elétricas superiores a 250 volts.".

Tema 1450 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º;LIV; LV; 84; IV; IX; 194; parágrafo único; III; 195; § 5º; e 201; §1º; II, da Constituição Federal, a possibilidade de contagem como tempo especial, para efeitos previdenciários, quanto à prestação de serviços de eletricista, em situação na qual configurada habitualidade na exposição do trabalhador a tensões elétricas superiores a 250 volts.

Leading Case RE 1587714
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 28/03/2026

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