Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo (Tema 1229 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 27/03/2026

O Supremo Tribunal Federal informou, em 27/03/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1355228, do respectivo Tema 1229, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.”

Tema 1229 – STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 14, §§ 5º e 6º, e 79 da Constituição Federal, a caracterização, ou não, da hipótese de inelegibilidade prevista no § 5º do art. 14 da Carta da República, que assegura a possibilidade de reeleição, para um único período subsequente, no caso de substituição do titular da chefia do Poder Executivo por curto espaço de tempo e em cumprimento a decisão judicial.
Tese fixada: O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Leading Case RE 1355228
Relator: Min. Nunes Marques
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral19/08/2022
Data do julgamento de mérito: 26/11/2025
Data da publicação do acórdão de mérito19/03/2026
Data do trânsito em julgado: 27/03/2026

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