O Supremo Tribunal Federal informou, em 26/03/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1501643, do respectivo Tema 1337, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.”
Tema 1337 – STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, III, c e 195, § 6º da Constituição Federal se a regra da anterioridade tributária nonagesimal se aplica à repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, que revogou as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022.
Tese firmada: A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.
Leading Case RE 1501643
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/10/2024
Data do julgamento de mérito: 18/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 22/10/2024
Data do trânsito em julgado: 26/03/2026