Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se, para a prorrogação do período de graça, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego (Tema 1360 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/03/2026, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.169.736/RJ e 2.188.714/MT paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1360, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991) , o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.”

Tema 1360 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.
Tese fixada: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991) , o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 610/STJ.

REsp 2169736/RJ
Tribunal de Origem: TRF2
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação13/06/2025
Data do julgamento de mérito: 11/03/2026
Data da publicação de acórdão de mérito19/03/2026 

REsp 2188714/MT
Tribunal de Origem: TRF1
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação13/06/2025
Data do julgamento de mérito: 11/03/2026
Data da publicação de acórdão de mérito19/03/2026 
 

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