O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 17/03/2026, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1312, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido."
Tema 1312 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Tese firmada: As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 662/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Repercussão Geral: Tema 1379/STF
REsp 2151903/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação: 24/02/2025
Data do julgamento de mérito: 11/03/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 17/03/2026
REsp 2151904/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação: 24/02/2025
Data do julgamento de mérito: 11/03/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 17/03/2026
REsp 2151907/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação: 24/02/2025
Data do julgamento de mérito: 11/03/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 17/03/2026