Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Índices de correção monetária e de remuneração das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Tema 1444 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 17/03/2026

O Supremo Tribunal Federal informou, em 14/03/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 1573884, do respectivo Tema 1444, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.”

Tema 1444 – STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; XXII; e 7º; III, da Constituição Federal, a possibilidade de substituição da Taxa Referencial por índice oficial de inflação, para correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Tese fixada: É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.

Leading Case ARE 1573884
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral13/02/2026
Data do julgamento de mérito: 13/02/2026
Data da publicação do acórdão de mérito06/03/2026
Data do trânsito em julgado: 14/03/2026

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