O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.221.127/PE, 2.171.374/RS, 2.188.361/RS e 2.188.282/PR, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1416, no qual se busca: “Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.”
Tema 1416 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
Anotações NUGEPNAC: Tema 957/STF: A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
Tramitam no Supremo Tribunal Federal as ADIs 7.551/DF, 7.604/DF e 7.622/DF nas quais se postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 14.789/2023 diretamente relacionados à presente controvérsia, sem concessão de medida cautelar até o momento (16.3.2026).
Vide Controvérsia n. 576/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 11/3/2026 (Primeira Seção).
Dados parcialmente recuperados via sistema - Athos.
Informações Complementares: Há determinação de suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2221127/PE
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 16/03/2026
REsp 2171374/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 16/03/2026
REsp 2188361/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 16/03/2026
REsp 2188282/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 16/03/2026