Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (Tema 1415 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 13/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.238.885/SP e 2.238.889/DF, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1415, no qual se busca: “Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).”

Tema 1415 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).
Anotações NUGEPNAC: Vide Controvérsia 779/STJ.
ProAfR 481/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção).
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos -PGFN.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2238885/SP 
Tribunal de origem: TRF3
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 13/03/2026

REsp 2238889/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 13/03/2026
 

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