Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a competência para processar e julgar crime ambiental que envolva espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito (Tema 1443 - STF)


Suspensão Nacional - Publicado em 10/03/2026

O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria no Tema 1443, em 20/12/2025, determinou a “suspensão nacional do trâmite dos processos penais sobre a matéria objeto dos recursos paradigmas, até o julgamento definitivo destes, ressalvados os inquéritos e procedimentos investigatórios do Ministério Público e as ações penais com réu preso provisoriamente, a fim de resguardar os princípios da isonomia, da segurança jurídica e do juiz natural, evitando decisões conflitantes e eventuais nulidades decorrentes de incompetência absoluta a ser definida com a fixação da tese constitucional."

Além disso, ressaltou ser necessária "a suspensão do curso da prescrição da pretensão punitiva nos processos penais cujo trâmite permanecer suspenso, de modo a assegurar a efetividade da persecução penal e a aplicação da lei penal após o julgamento definitivo destes recursos extraordinários."

A decisão foi proferida no Leading Case RE 1577260, paradigma do Tema 1443, "em que se discute, à luz dos artigos 23, incisos VI e VII; 24, inciso VI; e 109, inciso IV , da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais que envolvam espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito, em razão da caracterização de interesse direto e específico da União.”

Para acessar o rol de temas aos quais houve determinação de suspensão nacional de processos, clique aqui.

Tema 1443 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 23, incisos VI e VII; 24, inciso VI; e 109, inciso IV , da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais que envolvam espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito, em razão da caracterização de interesse direto e específico da União.

Leading Case RE 1577260
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral e da determinação de suspensão nacional20/12/2025
 


 

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