O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 02/03/2026, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1251, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.”
Tema 1251 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
Tese fixada: Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/4/2024 e finalizada em 16/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 490/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2031813/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 02/05/2024
Data do julgamento do mérito: 10/12/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 02/03/2026
REsp 2032021/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 02/05/2024
Data do julgamento do mérito: 10/12/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 02/03/2026