Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (Tema 1412 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 03/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/03/2026, os Recursos Especiais n°s 2.221.794/PR, 2.221.800/RS e 2.223.143/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1412, no qual se busca: “Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.”

Tema 1412 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/02/2026 e finalizada em 24/02/2026 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 786/STJ.
ProAfR 484.

Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

REsp 2221794/PR 
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Anfrânio Vilela
Data de afetação: 03/03/2026

REsp 2221800/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Anfrânio Vilela
Data de afetação: 03/03/2026

REsp 2223143/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Anfrânio Vilela
Data de afetação: 03/03/2026

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