O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/02/2026, os Recursos Especiais n°s 2.228.331/DF e 2.228.559/DF como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1408, no qual se busca: “Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.”
Tema 1408 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
Anotações NUGEPNAC: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/2/2026 e finalizada em 10/2/2026 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 759/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
REsp 2228331/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data da afetação: 19/02/2026
REsp 2228559/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data da afetação: 19/02/2026
Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB (Tema 1408 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 20/02/2026