Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição da pretensão punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime (Controvérsia 790 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 11/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça, em 05/02/2026, cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.219.821/MG,  2.230.824/MG e 2.229.594/MG como Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 790 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição da pretensão punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.”

Controvérsia 790 - STJ 
Situação da controvérsia: Controvérsia Pendente.
Descrição: Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição da pretensão punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Informações complementares: Instauração do IRDR 23/TJMG sobre a matéria.

REsp 2219821/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG 
Termo Inicial05/02/2026

REsp 2230824/MG 
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG 
Termo Inicial06/02/2026

REsp 2229594/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG 
Termo Inicial06/02/2026

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