O Superior Tribunal de Justiça, em 05/02/2026, cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.219.821/MG, 2.230.824/MG e 2.229.594/MG como Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 790 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição da pretensão punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.”
Controvérsia 790 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia Pendente.
Descrição: Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição da pretensão punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Informações complementares: Instauração do IRDR 23/TJMG sobre a matéria.
REsp 2219821/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 05/02/2026
REsp 2230824/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 06/02/2026
REsp 2229594/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 06/02/2026