Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente (Tema 101 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 09/02/2026

Em 09/02/2026, o desembargador Peixoto Henriques, Relator do IRDR nº 1.0000.23.138516-2/001, paradigma do tema 101 IRDR – TJMG, determinou a "prorrogação do prazo de suspensão por mais 180 (cento e oitenta) dias", nos termos do art. 980, p. único, do CPC/2015.

Fundamentou que, "diante da complexidade da causa, do grande número de interessados e da necessidade de observância do contraditório ampliado, mostra-se prudente determinar a prorrogação do prazo de suspensão dos processos que tramitam no Estado de Minas Geras e que versam sobre o tema deste incidente."

Tema 101 IRDR – TJMG

Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento nas primeira instância, bem como as que tramitam no Juizado Especial que tenham como partes a COPASA e moradores de Nova Serrana e cujo objeto seja o acima destacado". Em 27/08/2025, o desembargador Peixoto Henriques, Relator do IRDR nº 1.0000.23.138516-2/001, paradigma do tema 101 IRDR - TJMG, deferiu o pedido de suspensão dos feitos na Comarca de Governador Valadares e em todas as Câmaras Cíveis de Direito Público deste Tribunal". Em 09/02/2026, o Relator do IRDR nº 1.0000.23.138516-2/001, determinou a "prorrogação do prazo de suspensão por mais 180 (cento e oitenta) dias", nos termos do art. 980, p. único, do CPC/2015.

IRDR 1.0000.23.138516-2/001

Relator: Des. Peixoto Henriques
Data de Admissão09/12/2024
Data da decisão que abrangeu a suspensão de processos27/08/2025
Data da prorrogação da suspensão
: 09/02/2026

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