Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da CF (Tema 1423 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 09/02/2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/02/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading  Case RE 1415115, do respectivo Tema 1423, em que se discute: "à luz dos artigos 5º; I ; 40; §1º; III; a; b; e 201; § 7º; I; e II, da Constituição Federal, se o tratamento mais favorável em relação ao tempo de contribuição das regras do regime geral e regime próprio de previdência social vinculam os contratos de previdência privada, a ponto de assegurar às mulheres o benefício integral não obstante contem com um menor tempo de contribuição."

O Tribunal, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou, com fundamento no 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional."

O Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou que “há efetivo risco de decisões conflitantes nos referidos processos ante a pendência de manifestação definitiva pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em grave ofensa à segurança jurídica e à isonomia, já que mulheres em situações jurídicas idênticas poderão receber soluções distintas em suas ações.”

Dessa forma, verificou-se a “necessidade de suspensão dos processos em trâmite, de modo a evitar prejuízos às partes e corroborar a segurança jurídica.”

Tema 1423 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; I ; 40; §1º; III; a; b; e 201; § 7º; I; e II, da Constituição Federal, se o tratamento mais favorável em relação ao tempo de contribuição das regras do regime geral e regime próprio de previdência social vinculam os contratos de previdência privada, a ponto de assegurar às mulheres o benefício integral não obstante contem com um menor tempo de contribuição.

Leading Case RE 1415115
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral e da determinação de suspensão nacional: 07/02/2026

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