Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários (Tema 974 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 08/01/2026

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 08/01/2026, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1238853 do respectivo Tema 974, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição."

Tema 974 – STF

Situação do tema:
 Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incs. I, III e V, 4º, inc. II, e 5º, inc. II e §§ 1º e 2º, da Constituição da República a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.
Tese firmada: Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

Leading Case RE 1238853
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral:
 16/10/2017
Data do julgamento de mérito: 01/12/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/01/2026

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