O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 16/12/2025, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 2.011.706/MG como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1195, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O período de doze meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar correspondente.”
Tema 1195 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Tese firmada: O período de doze meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar correspondente.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 472/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
REsp 2011706/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Og Fernandes
Data da afetação: 03/05/2023
Data do julgamento do mérito: 10/12/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 16/12/2025