Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP (Tema 1398 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 12/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 12/12/2025, os Recursos Especiais n°s 2.223.414/BA e 2.223.409/BA, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1398, no qual se busca: “Possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP.”

Tema 1398 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em19/11/2025 e finalizada em 25/11/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 700/STJ.

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

REsp 2223414/BA
Tribunal de origem: TJBA
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação12/12/2025

REsp 2223409/BA 
Tribunal de origem: TJBA
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação12/12/2025

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