Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa (Tema 1441 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 09/12/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/12/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading RE 1490568 do respectivo Tema 1441, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; X; LIV; LV; e 133 da Constituição Federal, se o sigilo profissional que deve revestir a atuação entre advogado e cliente teria o condão de impedir a celebração de acordo de colaboração premiada entre os órgãos de persecução penal e o causídico que supostamente fazia parte de organização criminosa, considerando, ainda: a suposta participação do advogado na prática criminosa da organização investigada”.

Tema 1441 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; LIV; LV; e 133 da Constituição Federal, se o sigilo profissional que deve revestir a atuação entre advogado e cliente teria o condão de impedir a celebração de acordo de colaboração premiada entre os órgãos de persecução penal e o causídico que supostamente fazia parte de organização criminosa, considerando, ainda: a suposta participação do advogado na prática criminosa da organização investigada.

Leading Case RE 1490568
Relator
: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/12/2025

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