Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração (Tema 1377 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 26/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 26/11/2025, o trânsito em julgado, ocorrido em 14/11/2025, do Recurso Especial n° 2.205.709/MG, paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1377, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo".

Tema 1377 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.
Tese firmada: O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/8/2025 e finalizada em 26/8/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 721/STJ.
Vide EREsp 1.417.179/SC.

Informações complementares: Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.

REsp 2205709/MG
Tribunal de Origem: TJMG
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
Data de afetação02/09/2025
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito29/10/2025
Data do trânsito em julgado: 14/11/2025

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