O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 25/11/2025, os Recursos Especiais n°s 2.148.056/SP e 2.186.838/MG, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1397, no qual se busca: “Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação.”
Tema 1397 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação.
Anotações NUGEPNAC:Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em 11/11/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 713/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de não sobrestamento dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.
REsp 2148056/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 25/11/2025
REsp 2186838/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 25/11/2025