O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 25/11/2025, o Recurso Especiai n° 2.209.304/MG, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1396, no qual se busca: “Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.”
Em 26/06/2025, o Superior Tribunal de Justiça recebeu o recurso especial admitido em face do acórdão de mérito do Tema 91 IRDR – TJMG, criando a Controvérsia n. 730 – STJ.
Tema 1396 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.
Anotações NUGEPNAC: Tema em IRDR n. 91/TJMG (IRDR 1.0000.22.157099-7/001/MG) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/10/2025 e finalizada em 7/10/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 730/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
REsp 2209304/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação: 25/11/2025