Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração (Tema 1395 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 24/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/11/2025, os Recursos Especiais n°s 2.207.155/PI e 2.207.102/PI como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1395, no qual se busca: “Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.”

Tema 1395 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).
Repercussão Geral: Tema 635/STF - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.


REsp 2207155/PI 
Tribunal de Origem: TJPI
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação19/11/2025

REsp 2207102/PI 
Tribunal de Origem: TJPI
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação19/11/2025

Outras páginas desta área