O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 18/11/2025, o IRDR nº 1.0000.24.394995-5/001, paradigma do Tema 109 - IRDR - TJMG, no qual se busca definir se: "a necessidade de produção de prova pericial destinada à apuração da condição de insalubridade do ambiente de trabalho conduz (ou não) ao afastamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública."
Tema 109 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que discute se a necessidade de produção de prova pericial destinada à apuração da condição de insalubridade do ambiente de trabalho conduz (ou não) ao afastamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão, "que a admissão deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não deve obstar o processamento de todas as ações que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública ou nas Varas da Fazenda Pública que versem sobre a temática, mas tão somente aquelas demandas nas quais: a) tenha sido suscitado conflito de competência; b) tenha havido o declínio da competência; c) deferida a produção da prova pericial complexa, o Magistrado reputar-se incompetente para a sua realização, evitando-se, com isso, o declínio da competência ou a instauração do conflito de competência, até que a questão seja dirimida por esta col. Seção Cível."
IRDR 1.0000.24.394995-5/001
Relator: Des. Wilson Benevides
Data de Admissão: 18/11/2025