O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/11/2025, os Recursos Especiais n°s 2.237.254/SC e 2.227.141/SC como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1393, no qual se busca: “Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.”
Tema 1393 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 657/STJ.
Tema em IRDR n. 09/TJPR (IRDR 0038472-59.2017.8.16.0000/PR)
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Referência Sumular: Súmula 392/STJ
REsp 2237254/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação: 10/11/2025
REsp 2227141/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação: 10/11/2025