Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal (Tema 1389 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 29/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/10/2025, os Recursos Especiais n°s 2.208.052/PI, 2.221.815/MS, 2.222.329/MS, 2.222.328/MS e 2.200.853/PI como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1389, no qual se busca definir a: “(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.”

Tema 1389 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: (Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/10/2025 a finalizada em14/10/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 725/STJ.
Informações complementares: Há determinação de sobrestamento dos recursos especiais e extraordinários, bem como de eventuais recursos interpostos contra decisões neles proferidas.

 
REsp 2208052/PI 
Tribunal de Origem: TJPI
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação29/10/2025

REsp 2221815/MS 
Tribunal de Origem: TJMS
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação29/10/2025

REsp 2222329/MS
Tribunal de Origem: TJMS
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação29/10/2025

REsp 2222328/MS 
Tribunal de Origem: TJMS
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação29/10/2025

REsp 2200853/PI
Tribunal de Origem: TJPI
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação29/10/2025

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