O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/10/2025, os Recursos Especiais n°s 2.208.052/PI, 2.221.815/MS, 2.222.329/MS, 2.222.328/MS e 2.200.853/PI como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1389, no qual se busca definir a: “(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.”
Tema 1389 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: (Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/10/2025 a finalizada em14/10/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 725/STJ.
Informações complementares: Há determinação de sobrestamento dos recursos especiais e extraordinários, bem como de eventuais recursos interpostos contra decisões neles proferidas.
REsp 2208052/PI
Tribunal de Origem: TJPI
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação: 29/10/2025
REsp 2221815/MS
Tribunal de Origem: TJMS
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação: 29/10/2025
REsp 2222329/MS
Tribunal de Origem: TJMS
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação: 29/10/2025
REsp 2222328/MS
Tribunal de Origem: TJMS
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação: 29/10/2025
REsp 2200853/PI
Tribunal de Origem: TJPI
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data de afetação: 29/10/2025