O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/02/2026, os Recursos Especiais n°s 2.224.900/RO e 2.215.720/RO como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1411, no qual se busca: “Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.”
Tema 1411 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 748/STJ.
ProAfR 479.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 10/02/2026 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Repercussão Geral: Tema 1248/STF - Saber se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela EC 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.823/2019.
Tema 1339/STF - Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.
REsp 2224900/RO
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação: 24/02/2026
REsp 2215720/RO
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação: 24/02/2026
Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial (Tema 1411 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 24/02/2026