Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança (Tema 1262 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 23/02/2026

O Supremo Tribunal Federal informou, em 20/02/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1420691, do respectivo Tema 1262, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal."

Tema 1262 – STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, a possibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sendo dispensável ou não a observância do regime constitucional de precatórios.
Tese firmada: Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Leading Case RE 1420691
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral21/08/2023
Data do julgamento do mérito: 21/08/2023
Data da publicação do acórdão de mérito28/08/2023
Data do trânsito em julgado: 20/02/2026

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