O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 16/02/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1573884, e julgou o mérito do respectivo Tema 1444, em que se discute: “ à luz dos artigos 1º; III; 5º; XXII; e 7º; III, da Constituição Federal, a possibilidade de substituição da Taxa Referencial por índice oficial de inflação, para correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS."
Tema 1444 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; XXII; e 7º; III, da Constituição Federal, a possibilidade de substituição da Taxa Referencial por índice oficial de inflação, para correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Leading Case ARE 1573884
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/02/2026
Data do julgamento de mérito: 16/02/2026
Índices de correção monetária e de remuneração das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Tema 1444 - STF)
Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 19/02/2026