Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a demanda previdenciária deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil (Tema 1081 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 12/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 12/02/2026, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.882.236/RS, 1.893.709/RS e 1.894.666/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1081, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil."

Tema 1081 - STJ

Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.
Tese firmada: A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Anotações Nugep: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide TEMA 17/STJ.
Em sessão realizada em 23/11/2022, a Primeira Seção declinou a competência para a egrégia Corte Especial para o julgamento do presente recurso especial repetitivo, nos termos da questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/3/2021).

REsp 1882236/RS

Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TFR4
Data de afetação: 10/03/2021
Data do julgamento do mérito: 05/02/2026
Data da publicação do acórdão de mérito: 12/02/2026

REsp 1893709/RS

Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TFR4
Data de afetação: 10/03/2021
Data do julgamento do mérito: 05/02/2026
Data da publicação do acórdão de mérito: 12/02/2026

REsp 1894666/SC

Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TFR4
Data de afetação: 10/03/2021
Data do julgamento do mérito: 05/02/2026
Data da publicação do acórdão de mérito: 12/02/2026

Outras páginas desta área