O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/02/2026, o Recurso Especial n° 2.222.524/PA como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1407, no qual se busca: “Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.”
Tema 1407 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPA).
ProAfR 472/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação da suspensão nacional dos processos pendentes referida na parte final do § 1º do art. 1036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2222524/PA
Tribunal de origem: TJPA
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Data da afetação: 11/02/2026
Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do CP, se é necessária apreensão e a perícia de arma de fogo (Tema 1407 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 11/02/2026