O Supremo Tribunal Federal informou, em 06/02/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1249945, do respectivo Tema 1101, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”.
Tema 1101 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05.
Tese firmada: É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.
Leading Case RE 1249945
Relator: Min. Flávio Dino
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/08/2020
Data do julgamento de mérito: 20/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2025
Data do trânsito em julgado: 06/02/2026
Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais (Tema 1101 - STF)
Trânsito em Julgado - Publicado em 06/02/2026