O Superior Tribunal de Justiça informou, em 16/01/2026, o trânsito em julgado, ocorrido em 26/11/2025, do Recurso Especial nº 1.962.275/GO, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1156, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa."
Tema 1156 – STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.
Tese firmada: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.
Anotações NUGEPNAC: Resp em IRDR n. 5273333.26.2019.8.09.0000/GO (TEMA 12/TJGO).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/5/2022 e finalizada em 24/5/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 352/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
REsp 1962275/GO
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJGO
Data de afetação: 30/05/2022
Data do julgamento de mérito: 24/04/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2024
Data do trânsito em julgado: 26/11/2025
Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa e indenização ao consumidor (Tema 1156 - STJ)
Trânsito em Julgado - Publicado em 20/01/2026