O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/01/2026, os Recursos Especiais n°s 2.219.068/MA e 2.217.707/MA, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1406, no qual se busca: "Definir se as Leis 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.”
Tema 1406 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se as Leis 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJMA).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 754/STJ.
TEMA em IAC 08/TJMA (IAC 0826319-16.2023.8.10.0000/MA).
REsp 2219068/MA
Tribunal de origem: TJMA
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 13/01/2026
REsp 2217707/MA
Tribunal de origem: TJMA
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 13/01/2026