O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/12/2025, o Recurso Especial n° 2.225.431/PR, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1405, no qual se busca: "Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória."
Tema 1405 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 446/STJ.
REsp 2225431/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Joel Ilian Paciornik
Data de afetação: 23/12/2025
Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (Tema 1405 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 07/01/2026