O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 24/12/2025, os Recursos Especiais n°s 2.158.358/MG e 2.158.602/MG, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1317, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.”
Tema 1317 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.
Tese firmada: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: "Preservados os pagamentos de honorários advocatícios já recolhidos quando decorrentes de sentença que extingue embargos à execução fiscal em face de adesão a programa de recuperação fiscal que já contemplava verba honorária pela cobrança da dívida pública, se não foram (os pagamentos) objeto de impugnação pela parte embargante apresentada até 18 de março de 2025 ? data de encerramento da sessão virtual em que foi afetado o presente tema".
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 591/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento de recursos especiais ou de agravos em recursos especiais, em segunda instância e/ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2158358/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Gurgel De Faria
Data de afetação: 28/03/2025
Data do julgamento do mérito: 12/11/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/12/2025
REsp 2158602/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Gurgel De Faria
Data de afetação: 28/03/2025
Data do julgamento do mérito: 12/11/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/12/2025
Definir se é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal (Tema 1317 - STJ)
Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 07/01/2026