Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo (Tema 1294 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/12/2025, o acórdão de mérito os Recursos Especiais n°s 2.002.589/PR e 2.137.071/MG como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1294, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.”

Tema 1294 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.
Tese firmada: O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
Anotações NUGEPNAC
: Dados parcialmente recuperados via Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2024 e finalizada em 12/11/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 450/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2002589/PR 
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação18/11/2024
Data do julgamento do mérito: 10/12/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
19/12/2025

REsp 2137071/MG

Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação18/11/2024
Data do julgamento do mérito: 10/12/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
19/12/2025

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