O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/12/2025, o Recurso Especial n° 2.231.007/DF, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1402 , no qual se busca: “ I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.”
Tema 1402 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.
Anotações NUGEPNAC: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 760/STJ.
REsp no IRDR n. 21/TJDFT (IRDR 0723785-75.2023.8.07.0000/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão (a) dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ; e (b) das execuções individuais da sentença de Ação Coletiva n. 32.159/97 em que o servidor não pertencia aos quadros da administração direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da ação de conhecimento, em qualquer fase ou grau de jurisdição.
Repercussão Geral: Tema 823/STF - Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Tema 1179/STF - Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.
REsp 2231007/DF
Tribunal de origem: TJDFT
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 19/12/2025
Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas (Tema 1402 - STJ)
Paradigma Afetado - Publicado em 19/12/2025