O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/12/2025, os Recursos Especiais n° 2.238.302/DF e 2.177.031/PI , como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1401, no qual se busca: “Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).”
Tema 1401 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).
Anotações NUGEPNAC:Processos destacados de ofício pela relatora. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
REsp 2238302/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 19/12/2025
REsp 2177031/PI
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 19/12/2025