O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais informou, em 23/04/2025, o trânsito em julgado do IRDR nº 1. 0000.23.104933-9/002, Tema 92 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Aplica-se a prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública nos procedimentos especiais afetos à justiça da infância e da juventude estabelecidos na Lei 8.069/90 – ECA”.
Tema 92 IRDR - TJMG
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a aplicabilidade ou não da prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública, nos procedimentos especiais afetos à Justiça da Infância e da Juventude, estabelecidos na Lei 8.069/90 - ECA.
Tese firmada: Aplica-se a prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública nos procedimentos especiais afetos à justiça da infância e da juventude estabelecidos na Lei 8.069/90 – ECA.
Anotações Nugepnac: Não houve determinação de suspensão de processos, em razão de se tratar de casos, em sua maioria, originários de Varas de Infância, de forma que a suspensão processual poderia gerar prejuízos.
IRDR 1.0000.23.104933-9/002
Relator: Des. Alberto Diniz Junior
Data de admissão: 09/01/2024 (Acórdão indisponível em razão de segredo de justiça)
Data de julgamento de mérito: 21/08/2024
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/09/2024 (Acórdão indisponível em razão de segredo de justiça)
Data do trânsito em julgado: 23/04/2025
Aplicabilidade ou não da prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública, nos procedimentos especiais afetos à Justiça da Infância e da Juventude, estabelecidos no ECA (Tema 92 IRDR - TJMG)
Trânsito em Julgado - Publicado em 18/12/2025