O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/12/2025, os Recursos Especiais n° 2.199.392/RJ e 2.182.044/RN, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1399, no qual se busca: “ Definir se, na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.”
Tema 1399 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento:Definir se, na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/10/2025 e finalizada em 21/10/2025 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
REsp 2199392/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relator: Min. Marco Aurélio Bellize
Data de afetação: 18/12/2025
REsp 2182044/RN
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Marco Aurélio Bellize
Data de afetação: 18/12/2025