Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito dos servidores da Educação Básica do Estado de Minas Gerais às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, por força do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (Tema 74 IRDR - TJMG)


Prorrogação de Suspensão - Publicado em 02/12/2025

Em 02/12/2025, o Desembargador Peixoto Henriques, relator do IRDR nº 1.0000.20.487867-2/001, paradigma do Tema 74 IRDR – TJMG, determinou a renovação da suspensão do curso deste IRDR "até o trânsito em julgado da ADI nº 1.0000.22.067281-0/000, bem como dos processos vinculados".

Tema 74 IRDR - TJMG
Situação do tema
: Sobrestado.
Questão submetida a julgamento: Analisar se os servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm direito às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tomando como base o reajuste concedido em abril de 2016, por força do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 c/c artigo 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº 21.710/2015.
Anotações Nugep: Em 02/12/2025, foi determinada a prorrogação da suspensão do curso deste IRDR até o trânsito em julgado da ADI nº 1.0000.22.067281-0/0000, bem como dos processos vinculados.

IRDR 1.0000.20.487867-2/001
Relator
: Des. Peixoto Henriques
Data de admissão25/06/2021
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 29/11/2022
Data da decisão que  renovou a suspensão de processos
: 02/12/2025

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