O Supremo Tribunal Federal publicou, em 01/12/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 632115, do respectivo Tema 950, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva."
Tema 950 - STF
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Tese firmada: 1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.
Leading Case RE 632115
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/06/2017
Data do julgamento de mérito: 27/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/12/2025