O Superior Tribunal de Justiça informou, em 25/11/2025, o trânsito em julgado dos Recursos Especiais n°s 2.008.542/RJ e 2.008.545/DF, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1173, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor".
Tema 1173 - STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Tese firmada: O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Segunda Seção).
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 1º/12/2022)
REsp 2008542/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 07/12/2022
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/10/2025
Data do trânsito em julgado: 25/11/2025
REsp 2008545/DF
Tribunal de origem: TJDFT
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 07/12/2022
Data do julgamento de mérito: 08/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/10/2025
Data do trânsito em julgado: 25/11/2025