O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/11/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.043.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1224, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da PessoaFísica - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.”
Tema 1224 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Tese firmada: É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da PessoaFísica - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 536/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
REsp 2043775/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 05/12/2023
Data do julgamento do mérito: 12/11/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2025
REsp 2050635/CE
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 05/12/2023
Data do julgamento do mérito: 12/11/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2025
REsp 2051367/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação: 05/12/2023
Data do julgamento do mérito: 12/11/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/11/2025