Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade (Tema 1394 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 14/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/11/2025, o Recurso Especial n° 2.195.921/AL como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1394, no qual se busca: “Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.”

Tema 1394 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/10/2025 e finalizada em 28/10/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 712/STJ.
Informações complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.


REsp 2195921/AL
Tribunal de Origem: TJAL
Relator: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca
Data de afetação13/11/2025

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