O Superior Tribunal de Justiça informou, em 12/11/2025, o trânsito em julgado do Recurso Especial n° 2.199.164/PR paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1368, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”
Tema 1368 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Tese firmada: O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/6/2025 e finalizada em 24/6/2025 (Corte Especial).
O Ministro Relator, nos autos do REsp 2.070.882/RS, homologou a desistência do recurso e, "a fim de preservar a pluralidade dos fundamentos que serão analisados por ocasião do julgamento que definirá a tese, determino a juntada de cópias do acórdão recorrido (e-STJ fls. 355-363 e 381-386), das razões recursais (e- STJ 397-411), das contrarrazões (e-STJ fls. 423-428) e desta decisão aos autos do R Esp n° 2.199.164", conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025.
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
REsp 2199164/PR
Tribunal de Origem: TJPR
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação: 05/08/2025
Data do julgamento de mérito: 15/10/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/10/2025
Data do trânsito em julgado:12/11/2025
REsp 2070882/RS
Tribunal de Origem: TJRS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação: 05/08/2025
Processo desafetado em 02/09/2025